Em 3 de julho de 2023, foi promulgada a Lei n.º 14.611, que tratá da igualdade salarial e dos critérios de remuneração entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa legislação é fruto da colaboração entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério das Mulheres, e representa um março importante para empresas de todos os portes que empregam 100 ou mais colaboradores.
Principais pontos deste conteúdo
- A Lei n.º 14.611/2023 obriga empresas com 100 ou mais colaboradores a publicar semestralmente relatórios de transparência salarial entre homens e mulheres
- O descumprimento sujeita a empresa a multa de até 3% da folha salarial, limitada a 100 salários mínimos, além de riscos reputacionais
- A Guima Conseco pública seu relatório com base em dados oficiais (e-Social, RAIS 2022 e Portal Emprega Brasil), assegurando rastreabilidade das informações
- Além da conformidade legal, a Guima integra a equidade de gênero em sua gestão de pessoas, com certificações ISO e iniciativas como UniGuima e Instituto Guima
- Contratantes de serviços terceirizados devem verificar se o fornecedor cumpre a legislação, pois a conformidade do prestador afeta os riscos trabalhistas do próprio cliente
O que estabelecê a Lei n.º 14.611/2023
A lei determina que as empresas com 100 ou mais colaboradores publiquem, semestralmente, relatórios de transparência salarial e de critérios de remuneração. O objetivo é permitir a identificação de assimetrias e a adoção de medidas corretivas quando constatadas diferenças injustificadas entre cargos equivalentes ocupados por homens e mulheres.
Exigência normativa
A Lei n.º 14.611/2023 e o Decreto n.º 11.795/2023 obrigam empresas com 100 ou mais colaboradores a divulgar relatoirios semestrais de transparência salarial. O descumprimento sujeita a empresa a multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos.
Principais obrigações para as empresas
Entre as exigências previstas na norma, destacam-se:
- Publicação semestral do relatório de transparência salarial no site da empresa e no portal do Ministério do Trabalho e Emprego;
- Adoção de medidas preventivas e corretivas, caso seja identificada diferença remuneratória injustificada;
- Elaboração de plano de ação para mitigação da desigualdade, quando constatada, com metas e prazos definidos;
- Participação de representantes dos colaboradores na elaboração e no acompanhamento do plano de ação.
O Relatório de Transparência da Guima Conseco
A Guima Conseco pública, em cumprimento a lei, o Relatório de Transparência e Equidade Salarial entre Gêneros referente ao primeiro semestre de 2024. O documento consolida dados extraídos do e-Social, da RAIS 2022 e do Portal Emprega Brasil (março de 2024), seguindo a metodologia definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Importante
O relatório está disponível para consulta pública e reflete os dados semestrais exigidos pela legislação. A Guima opera com mais de 14 mil colaboradores em todo o Brasil, o que torná a gestão de equidade remuneratória um compromisso de grande escala e relevância.
Metodologia e fonte dos dados
Os dados utilizados na composição do relatório tem origem em bases oficiais, o que assegura a rastreabilidade e a confiabilidade das informações divulgadas. As fontes são:
- e-Social: sistema que integra informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias;
- RAIS 2022 (Relação Anual de Informações Sociais): base do Ministério do Trabalho e Emprego com dados de vínculo empregatício;
- Portal Emprega Brasil: plataforma federal com indicadores do mercado de trabalho, atualizada em março de 2024.
Transparência como prática de gestão responsável
Para a Guima Conseco, a publicação do relatório não é apenas uma obrigação legal. E parte de um compromisso mais amplo com a gestão responsável de pessoas, que inclui certificações ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001, além de iniciativas como a UniGuima (plataforma de desenvolvimento de colaboradores) e o Instituto Guima (ações de responsabilidade social).
Recomendação técnica
Empresas que contratam serviços terceirizados de facilities devem verificar se o fornecedor cumpre as obrigações da Lei n.º 14.611/2023. A conformidade do prestador impacta diretamente a reputação e os riscos trabalhistas do contratante.
A empresa, com mais de 35 anos de atuação no mercado de facilities é terceirização, entende que a equidade de gênero é um indicador de maturidade organizacional, e não apenas de conformidade regulatória. A divulgação periódica dos dados reforça esse posicionamento perante clientes, parceiros e colaboradores.