Em 3 de julho de 2023, foi promulgada a Lei n. 14.611, que tratá da igualdade salarial e dos critérios de remuneração entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma representou um março importante na política trabalhista brasileira, estabelecendo obrigações concretas para empresas com 100 ou mais colaboradores.
Essa legislação é fruto da colaboração entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério das Mulheres. A Guima Conseco apresenta, a seguir, informações detalhadas sobre o Relatório de Transparência e Equidade Salarial entre Gêneros referente ao segundo semestre de 2025.
Principais pontos deste conteúdo
- A Lei n. 14.611/2023 obriga empresas com 100 ou mais colaboradores a publicar semestralmente um relatório anonimizado de remuneração por gênero.
- A Guima Conseco divulga o relatório do 2. semestre de 2025 com dados extraídos do e-Social, RAIS Mensal e Portal Emprega Brasil.
- O relatório é anonimizado por grupos ocupacionais e faixas salariais, sem identificar colaboradores individualmente.
- As certificações ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001 da Guima reafirmam o compromisso institucional com práticas de trabalho equitativas para seus mais de 14 mil colaboradores.
- Empresas que não publicam o relatório ficam sujeitas a multa administrativa e inclusão em cadastro de empregadores infratores.
O que é a Lei de Igualdade Salarial
A Lei n. 14.611/2023 obriga empresas com 100 ou mais colaboradores a publicar, semestralmente, um relatório com dados anonimizados sobre remuneração por gênero, cargo e faixa etária. O objetivo é promover transparência e coibir diferenças injustificadas na remuneração entre homens e mulheres que exerçam funções equivalentes.
Definição
Equidade salarial de gênero significa garantir remuneração equivalente para colaboradores que desempenham funções iguais ou de igual valor, independentemente do gênero, conforme determinado pela CLT e reafirmado pela Lei n. 14.611/2023.
Relatório de Transparência Salarial: 2. Semestre de 2025
A Guima Conseco divulga, em cumprimento à legislação vigente, os dados consolidados referentes ao segundo semestre de 2025. As informações foram extraídas do e-Social, da RAIS Mensal de junho de 2025 e do Portal Emprega Brasil (agosto de 2025).

Fonte de dados: e-Social, RAIS Mensal de junho de 2025 e Portal Emprega Brasil (agosto de 2025).
Exigência normativa
A publicação semestral é obrigatória para empresas com 100 ou mais colaboradores, conforme o Decreto n. 11.795/2023, que regulamentou a Lei n. 14.611/2023. O descumprimento sujeita a empresa a multa administrativa e à inclusão em cadastro de empregadores infratores.
Compromisso da Guima Conseco com a Equidade
Com mais de 35 anos de atuação em facilities e serviços de limpeza, manutenção e apoio operacional, a Guima Conseco mantém o compromisso de construir um ambiente de trabalho justo e inclusivo para seus mais de 14 mil colaboradores. A publicação do relatório vai além do cumprimento legal: reflete os valores de transparência e respeito que orientam as práticas de gestão de pessoas da empresa.
Importante
A Guima Conseco é certificada pelas normas ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001, que incluem critérios de gestão de pessoas, saúde ocupacional e responsabilidade social. Essas certificações reafirmam o compromisso institucional com práticas de trabalho equitativas e seguras.
Como os dados são coletados e divulgados
Os dados do relatório são obtidos a partir do e-Social e da RAIS Mensal, bases oficiais do governo federal que consolidam informações trabalhistas de todos os empregadores formais. O relatório é anonimizado, por isso não identifica colaboradores individualmente, e organizado por grandes grupos ocupacionais e faixas de remuneração.
Recomendação técnica
Empresas que desejam ir além do relatório obrigatório podem adotar análises internas periódicas de equidade salarial por cargo e nível, cruzando dados de admissão, progressão e desligamento. Esse monitoramento contínuo ajuda a identificar e corrigir gaps antes que se tornem passivos trabalhistas.